A Lei de Segurança Nacional (LSN) está perto de ser enterrada

05/05/2021 22:43:00


O projeto de lei nº 6.764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83), apresentado pela primeira vez por Miguel Reale Júnior, quando ocupava o cargo de ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, foi aprovado na data de quarta-feira (04/05) na Câmara dos Deputados.

Agora os deputados irão analisar os destaques apresentados ao substituto da relatora (Margarete Coelho – PP/PI), este que cria 10 novos crimes para serem inseridos no Código Penal. Entre os tipos penais (crimes) que serão criados estão interrupção de processo eleitoral, fakenews nas eleições e atentado a direito de manifestação, e as penas previstas variam de um a cinco anos de prisão.

Já não era sem tempo, a Lei de Segurança Nacional teve o seu nascedouro nos idos de 1935, no governo de Getúlio Vargas (1934-1937), tinha como objetivo criminalizar condutas que atentassem contra a ordem política e social, possibilitando um cerco mais rigoroso aos opositores do Estado.

LenioStreck evidencia que a Lei de Segurança Nacional deve ser compreendida a partir da “Doutrina da Segurança Nacional”, que nasce após a segunda guerra mundial, determinando que o inimigo não estava mais além das fronteiras nacionais, o discurso tinha como base a intolerância para com aquele que discordava dos ideais totalitários e hegemônicos, ou seja, aquele que pensa diferente deve ser eliminado. 

O autor vai além ao dizer que a questão trata-se de fenômeno chamado lawfare, que significa uma espécie de tática conflituosa na qual o Direito é utilizado como arma contra um inimigo específico, se implementando como um instrumento de perseguição ilegítimo e antidemocrático. 

Quem demonstrava publicamente o seu descontentamento com o detentor do poder corria o sério risco de perder a vida. (https://www.conjur.com.br/2021-jan-28/senso-incomum-lsn-pauta-historiadores-nao-objeto-trabalho-pf).

Obviamente atualmente o lawfare se adaptou e pode ser enxergado na instrumentalização de processos sem o devido processo legal, e na implementação de legislação autoritária que é usada em desfavor de quem critica o establisment (ordem ideológica, econômica, política e legal que constitui uma sociedade ou um Estado).

É o que temos presenciado, pois em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento da Folha de S.Paulo. Em 2019, primeiro ano sob Bolsonaro, o número saltou para 26. E em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei da ditadura (1964-1985).

Portanto, é urgente que o Projeto de Lei 6.764/02 seja aprovado, pois não podemos permitir que uma Lei que não foi recepcionada (inconstitucional), continue sendo usada contra todos aqueles que criticam o establisment. Mas, sobretudo, que a integridade territorial, a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a Federação, o Estado democrático de Direito, e as instituições tenham uma norma constitucional para se proteger de atos que passam longe do razoável, pois não se pode confundir críticas que são na verdade crimes.


Alex Viana