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Projeto de Lei apresentado pelo vereador João do Posto proíbe a construção de pontes de madeira nas vias públicas da área rural de Coxim 

19 MAI 2022Por Valdeir Simão/Diário X11h:25

A construção de pontes de madeira nas vias públicas da área rural de Coxim, devem ser proibidas no município, caso seja aprovado o Projeto de Lei de autoria do vereador João Moraes Neto - o João do Posto (PSD), apresentado na sessão ordinária de terça-feira (17) na Câmara Municipal.  

O vereador esclareceu que ainda há muitas estradas em  Coxim com pontes de madeira, algumas caídas e muitas delas em situação precária e com pouca ou nenhuma manutenção, dificultando o tráfego dos veículos,  o transporte de cargas e da produção da agricultura e pecuária.   

João do Posto relembra dos desabamentos, até mesmo mortes e as recorrentes interdições de pontes, dificultando a vida das famílias da área rural, com o aumento das distâncias para que cheguem ao destino desejado, tirando-lhes o direito garantido pela Constituição Federal de ir e vir das pessoas.  

“O projeto de lei que estou apresentando e que segue agora as tramitações legais, se faz necessário, porque o poder público municipal em Coxim precisa deixar de construir pontes de madeira e utilizar estruturas de concreto, uma prática da modernidade e de preservação do meio ambiente, deixando de sacrificar árvores e de agredir o meio ambiente, além da redução dos gastos do dinheiro público com manutenção e o aumento da durabilidade das pontes, além de oferecer mais segurança às pessoas que trafegam pela área rural do Município", justificou João do Posto.  

O projeto determina que, preferencialmente, as pontes sejam construídas em concreto moldado in loco ou pré-moldado, ou em técnica comprovadamente com igual segurança e durabilidade. 

As pontes a serem construídas deverão ter as medidas mínimas de 04 metros e 05 metros de comprimento. Caso seja necessário, e visando economia financeira, a construção de uma ponte com medida inferior a 05 metros de comprimento, será permitida desde que seja apresentado parecer técnico comprovando a viabilidade. 

As pontes construídas a partir da vigência da lei, deverão conter corrimão/guarda-corpo, para dessa forma assegurar a segurança das pessoas que fizerem uso da mesma. O material utilizado no corrimão/guarda-corpo que irá incorporar a ponte, deverá ser de concreto, devendo dessa forma ter o comprimento mínimo de 1,65m e altura mínima de 1,10m. 

Em casos de catástrofes naturais, será possibilitada, em caráter provisório, a construção de pontes de madeira, cuja substituição não poderá exceder o prazo de 120 dias, após a sua construção. As pontes de madeira existentes na data de vigência da lei, poderão ser mantidas até o esgotamento da sua vida útil.     

O texto estabelece ainda que serão preservadas as pontes de madeira tombadas pelo patrimônio histórico e as pontes construídas para resgate histórico.

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