Coxim MS
Procon multa Bradesco pelo excesso de tempo na fila; inclusive com agravante por ter idosos
Na manhã de quarta-feira (16), o diretor executivo do Procon de Coxim/MS, Fabio Rodrigues de Souza, assinou a decisão administrativa, após defesa tempestiva do banco, onde ratificou o auto de infração n° 003/18, com uma multa arbitrada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Entenda o caso
Após receber denúncias sobre a demora no atendimento, no dia (5) de julho de 2018, funcionários do Procon, foram verificar “in loco” as filas da agência do Bradesco que fica na Rua Antônio João, no centro de Coxim.
Entretanto, o diretor do Procon de Coxim, Fábio de Souza e o coordenador de Atendimento e Fiscalização, Eduardo Feitosa foram impedidos de acessar a agência para falar com o gerente. Dessa forma, acionaram a Polícia Militar pelo celular (190), onde uma viatura chegou em menos de dois minutos.
Com a presença da guarnição, os responsáveis do Procon de Coxim foram recebidos pelo gerente da agência do Bradesco
No local, os responsáveis do Procon acompanhados do vereador Mecias Alves – que é presidente da comissão de direito do consumidor e do meio ambiente na Câmara Municipal de Coxim – identificaram apenas dois caixas eletrônicos funcionando e com falta de dinheiro para pagar os aposentados.
Segundo o diretor do Procon, isso é um desrespeito com os idosos e o banco não está cumprindo o Estatuto do Idoso.
“Verifiquei idosos nas filas com mais de 60 minutos de espera”, disse o diretor do Procon
Aposentados eram encaminhados para retirar o dinheiro em um correspondente bancário do Bradesco
Mais de 50 pessoas estavam na área de atendimento, mesmo assim, algumas pessoas não conseguiam sacar. Um funcionário com colete orientava os correntistas para procurar um correspondente bancário que fica a duas quadras da agência.
Multa
Para o Procon após análise do caso, observou que a conduta adotada pelo banco Bradesco afronta a Lei Municipal nº 1.098/2002 e Lei Federal nº 10.741/2003, dessa forma, arbitrou a multa em R$ 35.000,00 a ser paga sem recurso, ou se apresentar recurso, deve depositar R$ 992,60 a contar de sua notificação, conforme determina o Art. 58, § 3º do decreto municipal 129/2011 para seguimento do recurso.
Não havendo interposição de recurso ou caso seja improvido, o banco terá 10 dias para o pagamento da multa. O não pagamento acarreta inscrição na dívida ativa e consequente execução judicial.
Lei Municipal nº 1.098/2002
Art. 1º, § 1º, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo, até 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Lei Federal nº 10.741/2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 3º, § 1º, A garantia de prioridade compreende:
I - Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Folha de pagamento
Em fevereiro de 2018, a Prefeitura Municipal de Coxim publicou que o Banco Bradesco venceu a licitação para compra da folha de pagamento do município. O valor negociado foi de R$ 850.005,00 (oitocentos e cinquenta mil e cinco reais).
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