CENARIO
Logo Diario X
Aqui tem a Verdadeira Notícia
23 de abril de 2024
Coxim
24ºC
TRIBUNAL

Coxim MS

Prefeito Aluizio São José decreta Toque de Recolher por prazo indeterminado em Coxim

5 ABR 2020Por Paulo Ricardo16h:01

O decreto nº 192/2020, assinado na sexta-feira (3) pelo prefeito Aluizio São José (PSB) e publicado no sábado (4) determina o recolhimento domiciliar noturno (TOQUE DE RECOLHER), no período das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, de todas as pessoas na cidade e distritos de Coxim/MS, por prazo indeterminado.

O descumprimento das determinações do decreto, caracterizará crime de desobediência, ficando autorizada a Procuradoria Geral do Município de Coxim/MS (PGMC) a representação junto ao Ministério Público e à autoridade policial para fins de prisão domiciliar.

Leia abaixo, na íntegra, o decreto:

DECRETO N. 192/2020

“Dispõe sobre o recolhimento domiciliar noturno – TOQUE DE RECOLHER -, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o dispostos nos arts. 1º e 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei n. 8.080, de 1990;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o recolhimento domiciliar noturno – TOQUE DE RECOLHER – no período das 22:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, de todas as pessoas na cidade e distritos de Coxim-MS.

Art. 2º - Ficam excepcionados da observância deste artigo as Forças Militares e de Segurança Pública, a Defesa Civil Municipal, todos os profissionais de saúde e de vigilância sanitária, os que trabalham no período noturno, as situações de urgência e emergência de saúde ou alimentar, além daquelas atividades que foram autorizadas a permanecerem abertas durante o combate à doença coronavirus/covid-19.

Art. 3º - No horário descrito no art. 1º ficam proibidas aglomerações, ainda que de familiares ou de caráter recreativo, à frente de residências ou pontos de comércio, bem como visitações a outras residências ou pontos de comércio, seja qual for o número de pessoas.

Art. 4º - O descumprimento a estas determinações caracterizará crime de desobediência, ficando autorizada a Procuradoria Geral do Município de Coxim-MS (PGMC) a representação junto ao Ministério Público e à autoridade policial para fins de prisão domiciliar.

Art. 5º - Esta medida valerá por prazo indeterminado.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 03 de abril de 2020

Aluízio São José
Prefeito Municipal

Mamma dentro

Leia Também