Coxim MS
Coxinenses criam associação de consumidores para defender seus direitos
Na terça-feira (29), cidadãos coxinenses participaram de uma assembleia para criar uma entidade de caráter social, denominada Associação de Consumidores de Coxim (ACC/MS).
Mesmo com a chuva forte que antecedeu o evento, mais de 120 pessoas compareceram no clube ‘Toca do Rato’
A origem
O entusiasmo de um grupo de consumidores que não estavam conformados com a atual situação do município, resolveram agir a fim de coibir os abusos e os desrespeitos que constantemente são praticados.
Diretoria provisória
Entre os participantes do evento, 91 pessoas assinaram o livro de associados, legitimando o Estatuto apresentado, assim como, a diretoria provisória que assumiu os trabalhos frente a ACC/MS.
Os associados aprovaram o estatudo e os nomes para compor a diretoria provisória
Fazem parte da diretoria provisória:
1) Joaquim do Carmo França (Diretor Presidente);
2) Adilson Malaquias de Souza (Vice-Presidente);
3) Aluísio Guirra (Secretário), mais conhecido como ‘Verdinho’;
4) Dr. Alex Viana (Assessor Jurídico).
A diretoria é de caráter provisório até que seja eleita uma nova diretoria permanente com mandato de dois anos, podendo ser reconduzida uma única vez, de acordo com seu estatuto
Missão e objetivos, conforme o seu estatuto:
Art. 2° - A Associação tem como missão promover a defesa dos cidadãos de forma ampla, a proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores na cidade de Coxim/MS, oferecendo aos seus associados serviços de consultoria advocatícia e assessoramento junto as questões de direito do consumidor, bem como, defender ativamente tais direitos na via administrativa e judiciária.
Parágrafo único – Para a consecução dos seus objetivos a Associação poderá representar seus associados em relações jurídicas ou administrativas de qualquer espécie. A associação poderá representar seus associados na defesa dos seus interesses, inclusive mediante atuação junto aos órgãos públicos, mediante formulação de requerimentos coletivos administrativos ou, ainda, mediante a propositura de ações coletivas na forma da lei.
Art. 3° - Para cumprir seus objetivos, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará qualquer discriminação de raça, cor, nacionalidade, classe social, gênero ou religião, podendo desenvolver todas as atividades necessárias à consecução do objetivo acima descrito.
Fonte: Joaquim do Carmo França - Diretor Presidente da ACC/MS