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TRIBUNAL

Coxim MS

Cidadão solicita ao prefeito de Coxim a relação dos beneficiados com as casas no bairro Piracema

28 DEZ 2018Por Valdeir Simão10h:38

O professor Valdir José da Silva entregou um requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Coxim, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas com as casas populares entregues à comunidade do bairro Piracema, ou seja, as 70 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.

Valdir Silva relatou no requerimento as seguintes considerações:

O pedido se justifica, em razão de o requerente ser eleitor e morador do Município de Coxim-MS, bem como frente aos princípios constitucionais que regem a administração pública, dentre eles o da publicidade.

"Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente, para conhecimento e controle da população". Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos".

Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça. 

Valdir protocola o requerimento Foto: Paulo Ricardo - Diário X

Como requerer informações públicas

A Constituição Federal garante a todos o direito de acesso a informações públicas. Esse direito está expresso nos seguintes trechos da Carta:

Constituição Federal

Artigo 5º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”

Artigo 5º, inciso XXXIII: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”

Artigo 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A lei de acesso a informações públicas garante esse direito e estabelece que qualquer cidadão pode pedir acesso a todos os tipos de dados públicos:

Art. 10 - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º - Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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