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Às vésperas do Dia das Mães Procon de Coxim orienta consumidores e lojistas

7 MAI 2021Por Emilly Constanci22h:26

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo dia 9 de maio, uma das datas que mais movimenta o comércio. Para que não haja problemas, o Procon de Coxim alerta os consumidores e lojistas.

Orientação aos Consumidores

O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
 
- Prefira o pagamento à vista se houver desconto.

- Em compras parceladas, o estabelecimento deve informar previamente ao consumidor:

* O valor total a ser pago à vista e com o parcelamento;
* O número, a periodicidade e o valor das prestações;
* Os juros e eventuais acréscimos.

- Pesquise os preços em diferentes estabelecimentos, pois os valores podem variar de um para o outro.

- Exija sempre a nota fiscal do produto, pois caso haja algum problema, esse é o documento que comprova a relação de consumo. O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o seu uso) e 90 dias para bens duráveis (que têm consumo prolongado).

- Tenha cuidado com a propaganda enganosa, pois ela induz o consumidor ao erro prestando informações falsas a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

- Nas compras realizadas pela internet, atente-se à segurança dos sites e sempre imprima ou salve no seu computador a página com todas as informações do produto adquirido.

- No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos) é possível desistir da aquisição no prazo de até 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Troca do produto

Nas compras de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta.
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Orientação aos lojistas

Os produtos expostos nas vitrines devem ter os preços visíveis. Outro fator importante é a forma de pagamento: à vista ou crédito. Esses detalhes devem e precisam estar escritos de forma clara para que os clientes entendam.

Quando a venda for parcelada e tiver um acréscimo no valor à vista, o consumidor tem o direito de saber qual o percentual de juros a ser cobrado.  Os estabelecimentos devem disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor.
 
Com informações do Procon/Coxim
Fonte: AssCom/Augusto Marques

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