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Após prefeito e vice de Coxim, juíza eleitoral cassa vice-presidente da Câmara

Vereador foi condenado em ação por captação ilícita de votos, com decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância. Defesa deve ingressar com recurso

20 JAN 2020Por Redação20h:20

Decisão da juíza eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral, condenou o vice-presidente da Câmara de Coxim, Odes da Silva (PP), à perda do mandato e à inelegibilidade pelos próximos oito anos. As sanções são decorrentes de flagrante de transporte irregular de eleitor com entrega de santinhos durante as eleições de 2016. 

A ação por captação ilícita de votos foi movida pelo diretório do PDT de Coxim. Conforme o processo, o vereador chegou a ser preso em flagrante no dia da votação por transportar em seu veículo Chevrolet Classic, dois eleitores.  

No veículo, foram encontrados documentos pessoais de outros eleitores, um papel com lista contendo o nome de 12 pessoas, sendo que em três desses nomes, constava a rubrica "PG".  

Foi encontrado, ainda, faturas de energia elétrica, vários materiais de campanha da candidatura de Ódes da Silva, ao cargo de vereador, principalmente santinhos, com os dizeres "Odes do Esporte", e o seu número, bem como uma autorização, para adesivar veículo de eleitor. 

Após análise dos depoimentos prestados durante a investigação confrontados com os feitos na delegacia à época do flagrante, a magistrada entendeu que evidências indicaram o oferecimento de carona e a entrega de santinho com pedido de voto.  

Em sua defesa, o vereador argumentou ausência de provas e ter transportado apenas um eleitor que nem sequer votou nele, não tendo, portanto, influenciado no resultado final da eleição. 

Na decisão, a magistrada lembrou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo qual, para a propositura de ação por captação ilícita de voto, não é necessária a chamada potencialidade lesiva, que seja capaz de alterar significativamente o resultado das eleições. “Basta á comprovação da compra de um único voto para que a captação ilícita de sufrágio esteja caracterizada”, destacou em sentença a magistrada.  

Diante dos fatos, ela julgou procedente a ação proposta pelo PDT. Além da perda do mandato e da inelegibilidade por 8 anos, determinou o pagamento de multa de cinco mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e que os votos que haviam sido dados ao candidato sejam computados em favor da legenda. 

Lentidão processual 

“É uma pena que a decisão só tenha vindo agora, quase no fim do mandato do pleito passado, tendo o vereador cassado gozado por 04 anos do mandato de forma ilegítima”, afirmou o advogado do PDT de Coxim, Alex Viana. 

Ele lembrou que ainda em 2016, o juiz eleitoral da época determinou a extinção da ação por não considerar o partido (PDT) parte legítima para propositura. Eles recorreram então ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para que ela pudesse ser julgada, obtendo decisão favorável pelo julgamento do mérito. Nesse ínterim, o vereador interpôs agravo contra a decisão, além de embargos de declaração, que não tiveram provimento. 

Como se trata de decisão em primeira instância, o vereador ainda pode recorrer permanecendo no cargo. Conforme informado pelo cartório eleitoral, ele se afastará somente após confirmada a decisão pelo TRE-MS. O prazo do recurso será a partir da publicação da sentença, prevista para sair na quarta-feira (22). 

Outra ação envolvendo o vereador tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e está pendente de julgamento do mérito. 

De acordo com o presidente da Câmara de Coxim, Vladimir Ferreira (PT), o vereador vai continuar a cumprir o mandato até que haja decisão em relação ao recurso. “De fato a condenação que saiu dia 15 agora é de 1ª instância. Ou seja, cabe recurso, e ele permanece no mandato”. 

Prefeito e vice 

Em junho do ano passado, a juíza eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, determinou a cassação do prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB) e de seu vice Edvaldo José Bezerra (MDB), por irregularidades também na campanha eleitoral de 2016. Se confirmada a cassação em segunda instância, São José e Edvaldo serão afastados do cargo e também ficarão inelegíveis por oito anos. 

As três decisões, tanto envolvendo os chefes do Executivo quanto o vice-presidente do Legislativo, são de primeira instância, por isto, eles ainda se mantém nos cargos. No caso de Aluízio e Edvaldo, a previsão é que recurso seja julgado no próximo dia 22 (quarta-feira).

Fonte: Midiamax (Danúbia Burema) e Campo Grande News (Tainá Jara). 

 

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