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Caso Neymar: A problemática de não se respeitar as garantias fundamentais do cidadão

Alex Viana de Melo é advogado com especialização em Direito Penal e Processual Penal

3 JUN 2019Por Redação17h:53

Nos últimos dias fomos pegos de surpresa pela grave acusação feita por uma jovem em desfavor do jogador Neymar. Segundo o boletim de ocorrência, Neymar teria estuprado a jovem.

Entretanto, o jogador, na tentativa de se defender, fez um vídeo explicativo do que verdadeiramente ocorreu, e também mostrou toda a conversa que ambos tiveram através do WhatsApp, isto no intento claro de se defender da grave acusação que lhe foi feita.

As redes sociais foram abarrotadas de opiniões de toda espécie.

Por tais razões, é necessário explicar que, não é porque há casos comprovados de mentira e manipulação que a violência contra a mulher é algo fictício, infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade machista, patriarcal, e que tem índices alarmantes de violência contra mulher. Sendo que, os falsos casos são irrisórios diante do nosso cenário.

Todavia, tem-se que é primordial que se entenda que um boletim de ocorrência é um mero relato de um fato, ou seja, por si só, não é prova de nada. Cabe ao Estado investigar o referido fato, e mostrar o que realmente ocorreu.

O problema é que o Estado muitas vezes não está interessado na verdade dos fatos, mas sim em apresentar um culpado para a sociedade, e aí é que caminhamos para a insegurança jurídica, pois não há nada mais grave para o ordenamento jurídico do que a condenação de um inocente.

Vejam, a jurisprudência dominante é de que a palavra da vítima possui poder probatório quase que incontestável, ocorrendo assim inúmeras condenações com fulcro somente no depoimento da vítima; deste modo, observa-se que, se o Neymar não tivesse as conversas, hoje estaria em maus lençóis, visto que seria a palavra da vítima contra a sua, e esta provando o encontro, teria suas alegações valoradas como verdadeiras.

Daí se vê a vulnerabilidade do entendimento jurisprudencial que tem se formado ultimamente.

Entendo que não é necessária a criação de nenhuma norma, mas sim, respeitar as garantias fundamentais insculpidas no artigo 5º, da nossa Constituição Federal de 1988.

Repito, se o Neymar não tivesse as mensagens, ele além de responder a um processo de estupro, teria grandes chances de ser condenado, mesmo sendo inocente, como todos vimos.

Assim, diante da existência das mensagens, provas, ele se quer responderá pelo suposto crime de estupro, uma vez que se provou que a vítima estava mentindo.

Com relação ao crime disposto no art. 218-C do Código Penal, acredito também que não responderá, haja vista a inexistência de dolo específico, ou seja, está nítido que ele agiu com intuito de se defender, e não de propagar nudez.

A vítima responderá por denunciação caluniosa, crime disposto no artigo 339 do Código Penal, que é quando alguém movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra outrem um inquérito ou processo imerecido.

Mamma dentro

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