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Política

Mochi quer retratação da Fetems por propaganda errada sobre previdência

Caso foi parar na Justiça

12 DEZ 2017Por Redação/DV14h:41

Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Junior Mochi (PMDB), ingressou com ação contra a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) por danos morais. Ele quer que a entidade apague postagens feitas sobre a votação do projeto de reforma da previdência estadual. Quer também que seja divulgado vídeo de retratação, já que a federação veiculou em emissora de TV informação de que o parlamentar havia votado a favor do texto proposto pelo Executivo.

No entanto, por ser presidente da mesa diretora, o peemedebista só profere voto em caso de empate, fato que não ocorreu durante a referida votação. Por isso, o juiz Alexandre Corrêa Leite determinou que as postagens fossem apagadas das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, podendo atingir no máximo R$ 30 mil.

Mochi, porém, pediu que a decisão fosse reformada, obrigando a Fetems a divulgar em canal aberto, vídeo explicando que o mesmo não proferiu voto naquela ocasião. Ele alega que as informações propagadas são “falaciosas, inverídicas, de cunhos pejorativos e ofensivos à honra”. Relata que no fim da gravação aparece a seguinte frase: você confia em quem vota contra o trabalhador?

A defesa do deputado diz que houve grande repercussão e prejuízos causados com a divulgação das informações inverídicas. Por isso não lhe restou alternativa senão a propositura da ação. Além dos pedidos já citados, o presidente do Legislativo quer ser indenizado por danos morais no valor a ser fixado pelo próprio juiz, “tendo em vista a posição social ocupada pelo autor, o dano a ele causado e, por outro lado, o poderio econômico-financeiro da ré, notoriamente reconhecido no Estado de Mato Grosso do Sul”. Ainda não houve decisão neste sentido.

Embora Mochi tenha dito na inicial não haver interesse em audiência de conciliação, o magistrado quer saber se a Fetems se interessa em conciliar, para então marcar data. Caso a federação também não queira acordo, a pauta fica liberada.

Por fim, esclareceu que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Fonte: Midiamax

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