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TRIBUNAL

Polícia

Delegada que arquivou processo sobre morte de indígena em confronto vira ré

Marido era um dos comandantes da operação na fazenda Buriti

21 MAI 2018Por Redação/TR16h:33

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) contra a delegada da Polícia Federal Juliana Resende Silva de Lima. Ela vai responder por improbidade administrativa por não ter se declarado impedida de elaborar parecer em sindicância interna em que o próprio marido era investigado.

De acordo com o MPF, o delegado da Polícia Federal Eduardo Jaworski de Lima foi um dos comandantes da operação de 30 de maio de 2013, que tinha como objetivo a reintegração de posse na Fazenda Buriti, em Sidrolândia. A propriedade era ocupada por indígenas que reivindicavam a posse da área.

Investigação do MPF concluiu que a operação policial foi fracassada, com graves erros e que resultaram em, pelo menos, uma morte do indígena terena Oziel Gabriel. “E todo esse prejuízo com eficácia zero, já que duas horas após finalizada a operação (17h), a fazenda foi reocupada”, conclui o inquérito.

Mesmo assim, sindicância interna da Polícia Federal chegou à conclusão de que não houve irregularidade na operação. “Em que pese as consequências indesejáveis da ação - ferimentos e morte de uma pessoa - a operação obedeceu integralmente o detalhado planejamento elaborado”, diz o parecer da delegada Juliana Resende Silva de Lima, que optou pelo arquivamento da investigação, que foi acatada pela Superintendência da corporação em Mato Grosso do Sul.

Para o MPF, a delegada, esposa de um dos comandantes da operação, cometeu ato de improbidade ao não se declarar impedida de elaborar o parecer, mesmo tendo ligação direta com um dos principais interessados no arquivamento do processo.

A ação tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande e a pena prevista inclui ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Correio do Estado – Leandro Abreu

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