Coxim MS

Corpo de Bombeiros, Autua, Notifica e Interdita Empresa Distribuidora de Bebidas da Coca-Cola

5 FEV 2018 • POR Paulo Ricardo • 15h42
Foto: Reprodução/Bombeiros/MS

Na sexta-feira (02) os militares da Seção de Atividades Técnicas (SAT) do 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente realizaram uma vistoria extraordinária em uma distribuidora de bebidas da Coca-Cola, localizada na região central de Coxim, onde constataram que o estabelecimento não cumpre os requisitos de segurança exigidos pela Lei 4.335/2013.

Durante a vistoria foi solicitada a apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CVC CBMMS) e o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), sendo constatado que a referida empresa não possuía estes documentos.

A Lei 4.335/13

A lei prevê que a distribuidora deveria possuir o CVC CBMMS e o PSCIP, assim como, os itens básicos de segurança: extintores, iluminação, sinalização de emergências e, especificamente neste caso, hidrantes, brigada de incêndio e adequações nas rampas ou escadas com corrimão e guarda corpo.

A empresa foi totalmente interditada, pois, o artigo 41 da referida lei afirma que “nos casos em que o CBMMS julgar necessário, em face da gravidade, do perigo iminente ou do risco potencial de desastre, de imediato interditará a edificação, a instalação, a ocupação temporária ou a área de risco, até o cumprimento total das exigências, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis”.

Foto: Reprodução/Bombeiros/MS

A empresa foi ainda autuada em 300 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e notificada para que cumpra as exigências da lei que em seu artigo 42, no parágrafo 3°, diz que a suspensão de atividade prevalecerá até que o infrator obtenha a licença ou a autorização devida.

O Comandante da Unidade, Cap. Fábio, ressalta que o artigo 44, da mesma lei diz ainda que “ocorrendo interdição ou embargo, o Poder Executivo Municipal, Ministério Público e as Polícias Civil e Militar serão comunicados, visando a garantir o exercício do poder de polícia e dos demais procedimentos administrativos e criminais”.

Fonte: Corpo de Bombeiros/MS