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INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

12 OUT 2026 • POR Emilly Constanci • 11h42
Aplicativo Meu INSS. (Foto: Divulgação/INSS)

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assinaram, de forma conjunta, uma portaria, publicada na última sexta-feira (9) no DOU (Diário Oficial da União), que regulamenta a concessão e o pagamento do "Benefício de Afastamento Protetivo Lei Maria da Penha", destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

 

 

Conforme consta na normativa, terá direito ao benefício o segurado de qualquer categoria do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que tenha sido afastado do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal. Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.

A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), assinado pela Presidência da República.

O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e como teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.

O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

Pagamento varia conforme a categoria

Para a segurada empregada: os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.

Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial: o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.

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