Polícia

Homem é condenado a 67 anos de prisão por duplo feminicídio de esposa e filha de 10 meses em MS

Homem foi condenado a 67 anos de prisão por matar a esposa, de 23 anos, e a filha do casal, de 10 meses, após tentar simular o desaparecimento das vítimas em Campo Grande.

28 MAI 2026 • POR Redação/EC • 12h44
Homem é condenado a 67 anos de prisão por duplo feminicídio. Foto: Ana Karla Flores/TV Morena

João Augusto Borges foi condenado a 67 anos de prisão por duplo feminicídio. Ele assassinou a esposa, Vanessa Eugênio de Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, Sophie Eugênio Borges, de 10 meses. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (27), no Tribunal do Júri de Campo Grande. As penas correspondem aos crimes de: 

Duplo feminicídio;

Ocultação de cadáver.

A condenação foi agravada pelo grau de violência e pelo fato de uma das vítimas ter menos de 14 anos. 

O crime aconteceu em maio de 2025, no Bairro Tijuca, em Campo Grande. Segundo a investigação, mãe e filha foram mortas dentro da casa da família com um golpe conhecido como “mata-leão”. Depois, os corpos foram enrolados em um cobertor, levados até a região do Indubrasil e carbonizados. 

Conforme a polícia, João Augusto tentou simular o desaparecimento das vítimas. No dia seguinte ao crime, ele procurou uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, mas o documento não chegou a ser concluído porque os corpos foram encontrados. Ele acabou preso em flagrante. 

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Em depoimento, o réu afirmou que Vanessa queria se separar e disse que decidiu matar a esposa e a filha para não pagar pensão. Ele também relatou que estava cansado da rotina com a criança e que já havia comentado sobre o plano com um conhecido. 

Durante o julgamento, a defesa tentou reduzir a pena ao alegar que João Augusto sofre de transtornos mentais e não tinha consciência dos atos no momento do crime. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz e pelos jurados. 

O advogado do réu, Willer Almeida, afirmou que a defesa pode recorrer da decisão. 

“Ao nosso ver, há, sim, algum cerceamento de defesa, tendo em vista que não foi possível ser realizado a avaliação de insanidade mental [...] Cabe a nós buscarmos os recursos cabíveis quando nós sentimos que há um cerceamento de defesa ou que há alguma decisão contrária ao que o Código de Processo Penal prevê.”

A família das vítimas acompanhou o julgamento. Entre os presentes estavam primos de Vanessa, que moram em Campo Grande.

g1 MS