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Detran-MS dispara alertas para proprietários que ainda não regularizaram o licenciamento

Atraso no pagamento pode gerar multa de R$293,47, sete pontos na CNH e até remoção do veículo em caso de fiscalização

20 NOV 2025 • POR Redação/EC • 18h54
Sede do Detran-MS em Campo Grande Sede do Detran-MS em Campo Grande (Divulgação/Detran-MS)

Com o encerramento do calendário anual de licenciamento de 2025, o Detran-MS(Departamento Estadual de Trânsito) começou o envio notificações aos proprietários ainda não regularizados. Ao todo, houve 21,3 mil disparos de alertas pelo aplicativo Meu Detran MS e portal Meu Detran.

Ainda, uma nova notificação deve ocorrer no dia 26 de novembro e outras duas no mês de dezembro. Segundo a Dirti (Diretoria de Tecnologia da Informação), para aproveitar o recurso e receber os avisos, é necessário baixar o aplicativo e fazer o cadastro – ou acessar utilizando a conta GOV.BR – e autorizar o envio de notificações.

O licenciamento é obrigatório para todos os veículos em circulação independentemente do ano de fabricação. Além disso, o atraso no pagamento pode gerar multa de R$293,47, sete pontos na CNH e até remoção do veículo em caso de fiscalização, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Mesmo depois de encerrar o calendário, a regularização pode ocorrer a qualquer momento pelos canais digitais: aplicativo Meu Detran MS, portal Meu Detran ou pelo WhatsApp (67) 3368-0500, com a atendente virtual Glória.

Mais economia

Ainda, pagar o licenciamento dentro do prazo pode gerar mais de R$70 de desconto. Isso devido à tabela de serviços do Detran-MS, regulamentada pela Lei Estadual nº 5.797, que estabelece o valor de 4,53 UFERMS para pagamentos em dia. Assim, após o vencimento, o contribuinte perde o benefício de pontualidade e passa a pagar 5,88 UFERMS.

O órgão também alerta sobre o envio de débitos à Dívida Ativa. Proprietários com mais de dois exercícios em atraso, considerando o atual e o anterior, entram em processo de execução fiscal conforme as Portarias nº 155 e nº 192. Nesses casos, os débitos encaminhados à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) devem ser quitados diretamente no setor de Dívida Ativa.

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