Edilson Magro sanciona Lei que atualiza regulamentação do serviço de Taxi de Coxim
15 AGO 2025 • POR Redação/WK • 14h04A Lei Ordinária nº 2041/2025 que atualiza o serviço de táxi em Coxim foi sancionada após ampla discussão com os motoristas e a Câmara Municipal, atendendo a uma antiga reivindicação dos profissionais. Ela define o serviço de táxi como de interesse público e autoriza sua operação mediante Termo de Autorização e Alvará de Licença emitidos pelo município.
Entre as principais exigências para os taxistas estão: inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, Carteira Nacional de Habilitação na categoria profissional, comprovação de residência em Coxim e certidões negativas criminais. Os taxistas devem manter bom atendimento, higiene e manutenção dos veículos, portar a documentação em dia e exigir o uso do cinto de segurança.
Quanto aos veículos, devem ser de propriedade do autorizatário, ter até 10 anos de fabricação, capacidade para 5 a 7 passageiros, ar-condicionado, equipamento para pagamento por cartão e Pix, cor branca, identificação padronizada e, se adaptados, acessibilidade.
A legislação estabelece que a quantidade de táxis será proporcional à população, entre 1 para cada 750 a 800 habitantes, e regulamenta os pontos de estacionamento, classificados como privativos ou livres. O processo de concessão será por seleção pública, limitando um veículo por taxista autônomo.
Além disso, as tarifas serão regulamentadas pelo Executivo, com diferenciação para o período noturno. A lei também trata de tributos como ISSQN e taxa anual de Alvará, prevendo penalidades que vão de advertência à cassação da autorização em caso de descumprimento das normas.
Com a sanção da nova lei, a antiga legislação municipal sobre o serviço de táxi (Lei nº 655, de 1991) foi revogada.