Coxim MS

Prefeito Aluizio São José decreta Toque de Recolher por prazo indeterminado em Coxim

5 ABR 2020 • POR Paulo Ricardo • 16h01
Avenida Virgínia Ferreira - Coxim/MS - Foto: Paulo Ricardo - Diário X

O decreto nº 192/2020, assinado na sexta-feira (3) pelo prefeito Aluizio São José (PSB) e publicado no sábado (4) determina o recolhimento domiciliar noturno (TOQUE DE RECOLHER), no período das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, de todas as pessoas na cidade e distritos de Coxim/MS, por prazo indeterminado.

O descumprimento das determinações do decreto, caracterizará crime de desobediência, ficando autorizada a Procuradoria Geral do Município de Coxim/MS (PGMC) a representação junto ao Ministério Público e à autoridade policial para fins de prisão domiciliar.

Leia abaixo, na íntegra, o decreto:

DECRETO N. 192/2020

“Dispõe sobre o recolhimento domiciliar noturno – TOQUE DE RECOLHER -, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o dispostos nos arts. 1º e 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei n. 8.080, de 1990;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o recolhimento domiciliar noturno – TOQUE DE RECOLHER – no período das 22:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, de todas as pessoas na cidade e distritos de Coxim-MS.

Art. 2º - Ficam excepcionados da observância deste artigo as Forças Militares e de Segurança Pública, a Defesa Civil Municipal, todos os profissionais de saúde e de vigilância sanitária, os que trabalham no período noturno, as situações de urgência e emergência de saúde ou alimentar, além daquelas atividades que foram autorizadas a permanecerem abertas durante o combate à doença coronavirus/covid-19.

Art. 3º - No horário descrito no art. 1º ficam proibidas aglomerações, ainda que de familiares ou de caráter recreativo, à frente de residências ou pontos de comércio, bem como visitações a outras residências ou pontos de comércio, seja qual for o número de pessoas.

Art. 4º - O descumprimento a estas determinações caracterizará crime de desobediência, ficando autorizada a Procuradoria Geral do Município de Coxim-MS (PGMC) a representação junto ao Ministério Público e à autoridade policial para fins de prisão domiciliar.

Art. 5º - Esta medida valerá por prazo indeterminado.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 03 de abril de 2020

Aluízio São José
Prefeito Municipal