Casa Lotérica da Avenida de Coxim fecha antes do horário impresso na porta do estabelecimento
18 JUN 2019 • POR Paulo Ricardo • 21h00No final da tarde de terça-feira (18), um cidadão não conseguiu usufruir dos serviços da Casa Lotérica Avenida, localizada na Av. Virgínia Ferreira em Coxim/MS, pois a funcionária fechou o estabelecimento antes do horário impresso na porta, 17:00 horas.
Conforme consta na porta do estabelecimento a Lotérica Avenida deve funcionar das 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira
De acordo com o contrato assinado com a Caixa Econômica Federal que estipula todas as normas e regras, verifica-se um descumprimento da CIRCULAR Nº 816, de 3 de abril de 2019 – Regulamentação das Permissões Lotéricas, que diz:
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, e Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto nº 7.973, de 28.03.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lotes 3 e 4, em Brasília/DF, no uso das atribuições, baixa a presente Circular.
[...]
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 A PERMISSIONÁRIA atua na prestação de serviços como Correspondente no país, na forma da regulamentação em vigor, de serviços delegados e na comercialização de produtos conveniados, sendo vedado assumir obrigações similares e/ou idênticas com qualquer outra instituição financeira e prestar serviços não autorizados pela CAIXA.
[...]
24.8 GESTÃO DA PERMISSIONÁRIA
[...]
24.8.8 A PERMISSIONÁRIA deve, necessariamente, prestar todos os serviços e comercializar todos os produtos delegados, necessariamente durante o horário comercial local, estendendo tal horário de funcionamento a seu critério, respeitada a disponibilidade de produtos e serviços estabelecidos pela CAIXA, salvo por motivo de força maior.
[...]
ANEXO II
SISTEMÁTICA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As irregularidades cometidas pela Rede de UNIDADES LOTÉRICAS são classificadas em grupos e ensejam a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão e revogação, conforme segue:
[...]
Irregularidades Grupo I – enseja pontuação;
[...]
Deixar de prestar todos os serviços e comercializar todos os produtos delegados, no mínimo, durante o horário comercial observado no local, respeitada a disponibilidade de produtos e serviços estabelecidos pela CAIXA, salvo por motivo de força maior (recebe 5 pontos).
Ao totalizar 40 pontos, nos últimos 12 meses, a PERMISSIONÁRIA terá sua PERMISSÃO revogada compulsoriamente