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Tribunal de Justiça triplica valor do "auxílio saúde" para juízes e desembargadores

A resolução entra em vigor hoje e não é válida para os servidores do TJMS

20 AGO 2018Por Redação/OJ15h:00

Seis meses após tentativa de criar mais um benefício para juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul, o “auxílio transporte”, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu conceder “benefício de assistência médico-social” para todos os magistrados, ativos e inativos. O aumento de 200% no auxílio saúde vai representar acréscimo de 9,99% no salário inicial do magistrado, que varia de R$ 26.734,73 a R$ 30.471,11.

Mas a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), considera ilegal a Resolução n° 209, de 17 de agosto de 2018, publicada hoje no Diário da Justiça. “Vamos pedir informações para ver se isso realmente vai ser aplicado e aí vamos adotar as medidas cabíveis. Fizeram alteração na Lei Orgânica da Magistratura por meio de Resolução, isso é ilegal. No nosso ponto de vista só poderia ser alterada através de outra lei”, explica o presidente da entidade Mansour Elias Karmouche.

A texto assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, considera os termos da Resolução n° 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo o teor dispõe sobre a Política de Atenção Integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário. E também “o congelamento dos subsídios da magistratura pelo Governo Federal há aproximadamente quatro anos”.

Além de “ser notório os constantes reajustes dos planos de saúde e que estes, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, utilizam-se de meios para reajustá-los por mudança de faixa etária, onerando excessivamente os usuários ao longo do tempo”.

Com isso Maran resolveu alterar a redação do art. 1º da Resolução nº 33, de 2 de dezembro de 2009, passando a vigorar nos seguintes termos: “Art. 1º O benefício de assistência médico-social, previsto no artigo 255-A da Lei n. 1.511, de 15 de julho de 1994, será concedido aos magistrados ativos e inativos, bem como aos seus pensionistas, na forma de auxílio pecuniário, de caráter indenizatório, no valor correspondente de até 15% do valor do subsídio ou do provento do magistrado ou da pensão, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”

A resolução entra em vigor a partir da data de publicação e não é válida para os servidores do TJMS, apesar de nas considerações o presidente ter citado resolução do CNJ que também atinge os trabalhadores do Poder Judiciário.

“A Lei Orgânica prevê o agamento de auxílio saúde, mas no caso de comprovação de uso entre 5% e 15%. Agora estão dando indiscriminadamente, de forma isonômica e linear para todo mundo. Vão receber em dinheiro”, disse Karmouche.

“Auxílio Transporte”

Em fevereiro deste ano, após repercutir de forma polêmica em todo o Estado, o projeto que criava o “auxílio transporte” para servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) foi retirado da pauta na Assembleia Legislativa. Na época a Casa de Leis informou que a retirada foi feita após pedido informal dos próprios desembargadores, sob justificativa de que farão correção e alteração de informações.

O Tribunal, por sua vez, negou que tenha feito qualquer solicitação.

Ao Correio do Estado, presidente da Assembleia Junior Mochi (PMDB) informou, sem revelar maiores detalhes, que recebeu uma ligação na qual foi solicitada a retirada do projeto da pauta. “Eles ligaram porque tem algumas correções e alterações para fazer. Pediram para sobrestar até ver o que é para fazer”.

Caso aprovado pelos deputados estaduais e depois sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PMDB), o valor do “auxílio transporte” corresponderá a 20% do subsídio recebido pelos servidores do judiciário, podendo variar de R$ 4.702,53 a R$ 6.094,22.

Em relatório anexo ao projeto, o Departamento de Orçamento e Contabilidade e a Secretaria de Finanças da Corte Estadual estima que o impacto orçamentário-financeiro desse benefício no orçamento do Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc), uma das fontes de recursos do Poder Judiciário, será de R$ 3,6 milhões e R$ 5,5 milhões.

“O projeto do auxílio foi retirado. Tem decisão do Supremo (Tribunal Federal - STF) que não pode ser pago mensalmente, por incorporação ao salários”, explicou o presidente da OAB.

Fonte: Correio do Estado

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