Estado MS
Prefeitura em MS terá de indenizar motociclista que se feriu ao cair em buraco
Um motociclista de Rio Brilhante, cidade a 158 quilômetros de Campo Grande, será indenizado em R$ 26 mil após sofrer um acidente causado por um buraco na via.
O motociclista alegou que no dia 2 de janeiro de 2015, ao passar por um buraco sem sinalização, sofreu uma brusca queda e teve danos físicos, materiais e emocionais. Assim, requereu a reparação dos danos sofridos.
O município de Rio Brilhante rechaçou o dever de indenizar, sob o argumento de culpa exclusiva da vítima. Repeliu a existência de danos morais e pediu o afastamento dos danos materiais.
Na decisão, a juíza explica que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Consta que testemunhas relataram, realmente, no local existia um buraco sem sinalização alguma e iluminação inadequada.
O problema já havia gerado reclamações dos moradores na rádio local e outros acidentes similares, sendo que, no dia dos fatos, a vítima trafegava em velocidade compatível com a via, munida de capacete, quando foi abruptamente surpreendida pela deformidade, o que ensejou uma queda e lesões em seus membros inferiores, tanto que precisou ser socorrido por uma ambulância.
“Portanto, a omissão estatal restou plenamente comprovada, de sorte que não há dúvida acerca da responsabilidade objetiva do réu”, diz a juíza.
“Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos encartados na inicial, a fim de condenar o réu:
1-) à reparação dos danos emergentes em favor da parte autora no valor de R$ 11.502,00;
2-) reparação dos danos morais em favor da parte autora no importe de R$ 15.000,00”, finaliza a decisão.
Fonte: Mídiamax