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SINSMC pede ao Executivo Municipal que cumpra o Piso Nacional do Magistério

10 NOV 2017Por Valdeir Simão07h:52

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade.  A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

Neste sentido, é de conhecimento de todos que no mês de maio de 2017 fora dado o valor de 4% (quatro por cento) de aumento para a categoria do magistério, sendo que o piso nacional anunciado pelo o ministro da educação para 2017 foi de 7.64% (sete e sessenta e quatro por cento), ou seja, a categoria do magistério da cidade de Coxim – MS está em déficit de 3.64% (três e sessenta e quatro por cento).

Através do Oficio 217/2017 o SINSMC requer que seja aplicado o piso nacional, aplicando dessa forma a diferença de 3.64% no salário base na categoria do magistério da secretaria de educação do município de Coxim – MS, sendo que o referido aumento deverá ser retroativo ao mês de Janeiro de 2017, cumprindo dessa forma a lei federal 11.738/2008.

Foi solicitado uma reunião junto ao Executivo Municipal com uma Comissão de servidores efetivos e este Sindicato, para retomar as negociações para aplicação do Piso Nacional 2017.

Fonte: Assessoria

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