Coxim MS
Dinalva Mourão entra na mira do MPE-MS por doar terrenos durante eleições
O prefeito de Coxim, Aluizio São José (PSB), foi recomendado pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, a determinar a recuperação judicial de terrenos doados a 23 moradores da cidade, em 2012, durante a gestão da ex-prefeita e atual vereadora Dinalva Mourão (PSDB).
Segundo o órgão fiscalizador, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão teria cometido improbidade administrativa e que irá denunciar a ex-prefeita à Justiça.
Em recomendação publicada na terça-feira (17), o MPE-MS lista uma série de irregularidades no processo das doações, que teriam ocorrido “sem autorização legal, sem aprovação ou registro do loteamento, sem o devido licenciamento ambiental e sem critérios objetivos para escolha dos beneficiados”.
Os terrenos ocupam uma área de mais de 5,9 mil m², ao lado do cemitério da Vila Bela. As doações teriam ocorrido entre outubro e novembro de 2012, em ano das eleições municipais, o que constitui conduta vedada aos agentes públicos.
Para que as doações ocorressem, houve aval da Câmara Municipal de Coxim, que elaborou lei que autorizava Dinalva a fazer as doações. Mas, conforme apurado pelo MPE-MS posteriormente, a lei aprovada sequer tratava dos lotes doados pela Prefeitura.
Em outro ponto, a legislação determina como condição para que os beneficiados recebessem os terrenos, que estabelecessem moradia no local.
Posteriormente, o MPE-MS apurou que nenhuma das pessoas que recebeu os terrenos construiu casas nos lotes.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça de Coxim, Marcos André Sant'Ana Caridoso, recomendando ao prefeito de Coxim Aluizio São José as seguintes ações:
I – Instaure procedimentos administrativos, assegurando prazo razoável para o exercício da ampla defesa e contraditório, visando à declaração de nulidade ou revogação de todos os títulos provisórios decorrentes das doações de terrenos do Lote 05, da Avenida Frei Cirino João Primon, bairro Vila Bela III. O alcaide poderá, nos procedimentos administrativos, suspender liminarmente a validade ou eficácia dos títulos provisórios, com a decretação da proibição de edificação ou ocupação dos terrenos;
II – Os procedimentos administrativos de declaração de nulidade ou revogação deverão ser finalizados em tempo também razoável, entendendo-se assim o prazo médio de 120 dias;
III – O Exmo. Prefeito de Coxim deverá informar para a 1ª Promotoria de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias, se vai cumprir integralmente a presente recomendação;
IV - O descumprimento da presente recomendação será interpretado como conduta de ratificação, pelo atual prefeito, dos atos criminosos e ilegais praticados pela gestão pretérita em relação às doações dos terrenos localizados no Lote 05 da Avenida Frei Cirino João Primon, bairro Vila Bela III, Coxim-MS (visto que sem lei autorizativa, promovidas em ano eleitoral, sem critério objetivo de escolha dos donatários, sem aprovação e registro do loteamento no cartório de imóveis e sem licença ambiental) o que ensejará a propositura de ação de improbidade administrativa.
Por: Redação