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TRIBUNAL

Coxim MS

Agência dos Correios é autuada pelo Procon em razão de irregularidades no serviço

População do Vale do Taquari e Silviolândia sofrem com a falta de entrega das correspondências

10 JAN 2018Por Paulo Ricardo14h:43

Após diversas denúncias, o vereador Mecias Alves (PEN) que se encontra afastado das funções de diretor da Agência Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON), fez uma indicação para o seu substituto apurar e emitir um Auto de Constatação, na terça-feira (9), contra a agência dos Correios de Coxim-MS, em razão de não estar prestando serviço nos bairros Vale do Taquari e Silviolândia.

Caso a unidade não cumpra as regras estabelecidas, sofrerá multas que poderão chegar a R$ 100 mil reais.

Segundo Fabio Rodrigues, o atual diretor do PROCON de Coxim, a população do Vale do Taquari e Silviolândia sofrem com a falta correspondências, que não chegam aos destinatários, inclusive encomendas de maior volume, onde os moradores desses bairros são orientados a buscar na agência dos correios suas encomendas.

“... a qualidade dos serviços prestados pela empresa de correio deve ser a mesma, seja na capital ou no interior, no perímetro central ou nos bairros...”, disse Fabio.

Gerente dos correios recebe o PROCON

O atual gerente da agência dos correios de Coxim, que chegou na cidade há um mês, recebeu os funcionários do PROCON e assinou o Auto de Constatação nº 001/18 e tem um prazo de 10 dias para adequação ou contestação.

                                                                                                                Foto: Paulo Ricardo - Diário X (Via Celular)

O Diário X esteve no local para ouvir o gerente da agência dos correios, entretanto, o mesmo informou que não pode conceder entrevista. Tentamos contato com a assessoria de comunicação dos correios, mas até o fechamento dessa matéria, não conseguimos retorno.

Ao término da reunião, o Diário X registrou a saída PROCON Foto: Paulo Ricardo - Diário X

O que diz a Lei

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Caso o correio não atenda o PROCON

A Defensoria Pública ou Ministério Público pode ajuizar ação civil pública para compelir o correio a atender os bairros.

A Lei Federal nº 6.538/78 rege os correios e podem-se destacar nela três artigos, veja abaixo:

Art. 3º - A empresa exploradora é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações.

Art. 4º - É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares.

Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento.

 
  • Fotos: Paulo Ricardo - Diário X
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