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Prefeito sanciona gratuidade no transporte público para renais crônicos

Lei municipal que garantia isenção para pacientes carentes em tratamento contínuo havia sido derrubada pelo STF

14 NOV 2018Por Redação/TR10h:22

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou, na manhã de terça-feira (13), o projeto de lei que garante gratuidade na tarifa do transporte público para renais crônicos. A medida tranquiliza famílias que dependem da isenção, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a emenda estadual de 1999, em outubro, que garantia passe livre no transporte urbano a pacientes carentes em tratamento contínuo.

“A sanção é uma questão de justiça social. A decisão do STF causou desespero, mas os renais crônicos não terão seus direitos furtados por uma lei municipal”, pontuou Marquinhos Trad durante discurso na Câmara Municipal da Capital. Ainda durante sua fala, o prefeito destacou estar atuando lado a lado com vereadores para garantir o benefício.

De acordo com a Abrec (Associação Beneficente dos Renais Crônicos), em Mato Grosso do Sul, são cerca de 1,5 mil doentes renais crônicos, sendo aproximadamente 900 deles só na Capital.

“Nossos pacientes dependem do vale-transporte, porque 90% deles são muito carentes, então, não conseguem pagar a passagem para vir fazer o tratamento. Além disso, a maioria depende de acompanhamento, então são quatro vales-transportes, durante três vezes na semana. Eles não tem condições de pagar pelo transporte”, comentou a médica Nefrologista e presidente da Abrec, Cida Arroyo, em entrevista recente ao Campo Grande News.

De acordo com a lei, são considerados pacientes renais crônicos: portadores diagnosticados com moléstia renal grave, com prescrição contínua de diálise e hemodiálise; transplantados renais.

Segundo a prefeitura, a gratuidade será oferecida em todos os dias e horários da semana, sem limite diário de viagens. A instituição do passe livre será da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), nos termos da Lei nº 3.593/98, e será efetuada mediante apresentação de documentos.

São exigidos: cédula de identidade RG e CPF; Comprovante de residência, atualizado de no máximo 03 (três) meses; Receituário da medicação em uso; Exames médicos atualizados, que comprovem a enfermidade; Laudo médico contendo indicações sobre a condição do paciente e o CID-10; Parecer social elaborado por técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Fonte: Campo Grande News - Liniker Ribeiro e Danielle Valentim

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