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Brasil

Tribunal Superior do Trabalho registra queda de 40,8% no volume de processos

Os números são referentes a ações abertas na Justiça do Trabalho

22 JUN 2018Por Redação/TR17h:25

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que após seis meses inteiros com a reforma trabalhista em vigor, completados em maio, o número de ações abertas na Justiça do Trabalho caiu 40,8% este ano, em relação ao anterior.

A Lei 13.467, que alterou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Considerando o acumulado entre dezembro, primeiro mês completo sob vigência das novas regras, e maio deste ano, foram abertos 766.387 novos processos trabalhistas. No período equivalente anterior foram 1,3 milhão de ações.

A nova lei determina, entre outros pontos, que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada.

Segundo Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista Advogados, “há uma tendência de que os processos sejam mais sérios, com avaliação mais crítica antes que sejam abertos.”

Essa também é a avaliação de Luiz Fernando Quevedo, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados. Ele diz que advogados e trabalhadores estão avaliando melhor o que incluir nas ações. “Havia muitos pedidos irresponsáveis.” Com a regra de sucumbência, as chamadas “ações aventureiras” estão acabando.

O professor da PUC-RJ, José Márcio Camargo, afirma que, nas ações pós-reforma, o número de pedidos de indenizações por danos morais e insalubridade, mais difíceis de serem comprovados, caiu de 70 mil a 80 mil por mês para 15 mil a 20 mil.

Na opinião de Chong, o volume de ações ainda é elevado e uma maneira eficaz de reduzir a judicialização seria criar formas alternativas para a solução de conflitos entre patrões e empregados, sem passar pela Justiça.

Em maio, o número de processos abertos atingiu 163.407 – o maior número do ano, mas 36,2% inferior ao registrado maio de 2017. Em abril, a queda havia sido de 26,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, representando a menor variação mensal entre os períodos pré e pós-reforma.

Dezembro foi o mês da maior queda, de 55,3% no comparativo de um ano para outro. Essa diferença foi atribuída ao represamento de processos em razão da insegurança jurídica com a nova norma, bem como à antecipação de processos nos meses anteriores.

Fonte: Correio do Estado - ISTOÉ

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