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Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

15 AGO 2018Por Redação/TR08h:00

O presidente Michel Temer sancionou na terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais.

O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações.

A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Veto

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.

Segundo o presidente, houve um “vício de iniciativa” na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso sobre o mesmo tema. No entendimento do governo, cabe ao Executivo propor a criação.

Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.

“Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual”, disse.

Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à “área da pesquisa, inovação e ciência”.

Multas

Ao sancionar a lei, Temer manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Temer, contudo, vetou outras punições para as empresas, entre as quais:

- suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de “tratamento de dados” por até 12 meses;

- proibição do exercício das atividades das empresas.

Outros pontos

- Entre outros pontos, a lei sancionada estabelece que:

- Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;

- Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;

- Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;

- Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;

- A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível “adequado” de proteção de dados.

‘Garantia dos direitos’

Em discurso durante a cerimônia, Temer afirmou que a sanção da lei garante o direito à intimidade, privacidade e honra, mas também assegura valores como liberdade de imprensa e liberdade de iniciativa.

O presidente disse que a lei preservar direitos individuais, porém não impõe restrição para investigações de “atos criminosos”

“Ao assinarmos este projeto, incorporando ao mundo jurídico, estamos garantindo os direitos individuais. Claro que se tomou a cautela de não estender isso à questão da defesa nacional, da segurança pública, dos atos criminosos, porque se você obstaculizar a apuração desses fatos você dá um desserviço à sociedade”, disse Temer.

Fonte: Página Brazil - G1/JP

 

 

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